REVOGADA PELA LEI Nº 2089/1992

 

LEI Nº 2021, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO N0 L0TEAMENT0 TANCREDO NEVES.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a SEBASTIA0 J0SE DA SILVA, um lote de terreno, localizado no Loteamento Tancredo Neves, antigo Campo de Aviação, localizado na Quadra 03, Lote 25, com 8,00m (oito metros) de frente e fundos, por 19,00m (dezenove metros) na lateral esquerda e 18,90m (dezoito metros e noventa centímetros) na lateral direita, totalizando 151,60 m² (cento e cinqüenta e um metros e sessenta centímetros quadrados).

 

Art. 2º O lote descrito no art. 12 é doado ao donatário, tendo em vista desistência formulada pelo antigo donatário SEBASTIÃO VIRGÍLIO FAVEL, ficando especificamente revogada a Lei nº 1.712, de 19 de novembro de 1988.

 

Art. 3º O donatário deverá dar início às obras em até 30 (trinta) dias, a partir da conclusão da aprovação do referido Loteamento e infra-estrutura devidamente concluída, bem como concluí-la em até 06 (seis) meses, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 4º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 26 de junho de 1991.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.