O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a SEBASTIA0 J0SE DA SILVA, um lote de terreno,
localizado no Loteamento Tancredo Neves, antigo Campo de Aviação, localizado na
Quadra 03, Lote 25, com 8,00m (oito metros) de frente e fundos, por 19,00m
(dezenove metros) na lateral esquerda e 18,90m (dezoito metros e noventa
centímetros) na lateral direita, totalizando 151,60 m² (cento e cinqüenta e um metros e sessenta centímetros quadrados).
Art. 2º O lote descrito no
art. 12 é doado ao donatário, tendo em vista desistência formulada pelo antigo
donatário SEBASTIÃO VIRGÍLIO FAVEL, ficando especificamente revogada a Lei nº 1.712, de 19 de novembro de 1988.
Art. 3º O donatário deverá
dar início às obras em até 30 (trinta) dias, a partir da conclusão da aprovação
do referido Loteamento e infra-estrutura
devidamente concluída, bem como concluí-la em até 06 (seis) meses, sob pena de
o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal,
juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a
Municipalidade.
Art. 4º O objeto da presente
doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura
da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 26 de
junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.