O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Professor de Educação Física (Ma.P1), pelo prazo de até o final do atual ano letivo, conforme a criação da vaga através da Lei nº 2.011, de 22 de maio de 1991.
Art. 2º Os vencimentos mensais a serem pagos serão previstos conforme suas respectivas carreiras no Quadro do Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03.02.92.
Guaçuí-ES, em 03 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.