LEI Nº 2011, DE 22 DE MAIO DE 1991

 

CRIA VAGAS PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para professores de EDUCAÇÃO FÍSICA (recreadores), a fim de prestarem seus serviços, sendo um para a Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão"; um para o CIS - Centro de Integração Social e um para atender as Escolas de São Pedro de Rates e São Tiago.

 

Art. 2º Os vencimentos mensais a serem pagos serão o previsto para o Ma.P1, Carreira I - Nível A.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o Professor de Educação Física pelo prazo de até o final do atual ano letivo, à partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 22 de maio de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.