LEI Nº 1980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art. 1º São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro de 1991.

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 3º Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial adotada pelo Governo Federal.

 

Art. 4º O Orçamento do Município, abrigará obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal.

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

Art. 5º Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar;

 

III - de transferência por força de mandato constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal.

 

Art. 6º A estimativa da receita considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;

 

IV - As alterações na legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.

 

§ 1º O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da Contribuição de Melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa falada e escrita.

 

§ 2º A administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

Art. 8º O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária, para o exercício de 1991.

 

§ 1º O revisão e atualização de que trata o presente ar ti go compreenderá também a modernização da máquina fazendária no senti do de aumentar a produtividade.

 

§ 2º Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à Administração da Dívida Ativa.

 

Art. 9º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 10. O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada Secretaria, Órgão ou Poder.

 

I - CÂMARA MUNICIPAL

a) elaborar o Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 1992;

b) fiscalizar os Atos Administrativos;

c) julgar as contas do Poder Executivo;

d) conceder Honrarias;

e) treinar seu pessoal para melhor desenvolver os serviços Administrativos do Poder Legislativo;

f) manter as demais atividades da câmara Municipal

g) adquirir equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento

h) construir um prédio para funcionamento do Poder legislativo

 

II - GABINETE DO PREFEITO

a) publicar os Atos Oficiais dos Poderes Executivo e legislativo;

b) divulgar os atos da Administração;

c) fazer publicidade em torno das belezas do Município, a fim de incentivar o Turismo;

d) promover as festividades do Município, principalmente o carnaval, Dia do Trabalho, Feira do Verde, Festejos dos Distritos e da data magna do Município;

e) adquirir equipamentos necessários ao bom funcionamento da máquina administrativa;

f) manter as demais atividades do Gabinete do Prefeito.

 

III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

a) elaborar pareceres em matérias de interesse da administração;

b) promover a execução da Dívida Ativa do Município;

c) promover e acompanhar as ações judiciais de interesse do Município;

d) elaborar Projetos de Lei para encaminhamento à Câmara Municipal;

e) adquirir equipamentos necessários ao funcionamento da Procuradoria;

f) manter as demais atividades da Procuradoria.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

a) planejar e elaborar o Plano Geral de Governo, Orçamentos Anuais, Plano Plurianual e Programação Financeira de Desembolso;

b) promover medidas para o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pela Administração Municipal;

c) promover estudos com vistas a localização e captação de recursos financeiros para o Município;

d) assessorar o Prefeito quando da tomada de medidas administrativas;

e) promover reuniões de Secretários Municipais visando melhoria do atendimento ao público;

f) adquirir equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria;

g) manter as demais atividades da Secretaria.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) manutenção das atividades administrativas do município;

b) atualização da tabela salarial constante no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura;

c) acompanhar o controle e registro de freqüência dos servidores municipais;

d) elaborar a escala geral de férias dos servidores municipais

e) organizar a conservar o arquivo;

f) controlar e coordenar o patrimônio público;

g) efetuar levantamento mensal dos gastos com combustíveis, peças e lubrificantes utilizados nos veículos da municipalidade;

h) elaborar a escala de manutenção de veículos e máquinas;

i) fiscalizar e conservar todo o ferramental existente na oficina da Prefeitura;

j) realizar concursos públicos;

l) adquirir os equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

a) acompanhar e controlar a execução do Orçamento, Plano Plurianual e da Programação Financeira de Desembolso;

b) executar o controle financeiro dos convênios;

c) elaborar os balancetes mensais e encaminhá-los ao Tribunal de Contas e ao Poder legislativo;

d) elaborar as prestações de contas de recursos recebidos de convênios;

e) emitir notas de empenhos;

f) controlar os Custos por obra ou serviços;

g) arquivar os processos pagos e liquidados;

h) receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

i) elaborar o boletim do movimento financeiro diário;

j) recolher os encargos sociais;

l) manter e atualizar o cadastro dos contribuintes do Município;

m) efetuar os cálculos e lançar os impostos, taxas e contribuição de melhoria devidos ao Município;

n) Inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito para com a municipalidade;

o) enviar a Procuradoria os processos inscritos em Dívida Ativa;

p) atualizar o cadastro imobiliário do Município;

q) emitir e entregar os carnes de cobrança de tributos e taxas municipais;

r) efetuar os cálculos dos valores venais dos imóveis do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;

s) adquirir equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria;

t) manter as demais atividades da Secretaria.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a) treinamento de Professores e Técnicos no sentido de melhorar o ensino Municipal;

b) distribuir material escolar para os alunos do Município;

c) término das Obras da Escola Agrotécnica Eugênio de Souza Paixão;

d) construção de uma sala na Escola Experimental de 19 Grau José Antônio Carvalho;

e) construção de uma Escola no Bairro Antônio Francisco Moreira;

f) excluída

g) aquisição de equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria e das Escolas;

h) construção de 02 quadras poliesportivas;

i) manter as demais atividades da Secretaria.

 

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

a) manter as atividades da Secretaria;

b) elaborar e Projetar as Obras Municipais;

c) construir, reformar e ampliar prédios municipais;

d) abrir, conservar e recuperar estradas municipais;

e) fabricar e comercializar blokets, meio-fio e manilhas;

f) executar as Obras previstas nas outras Secretarias Municipais;

g) excluída;

h) excluída;

i) pavimentação e drenagem da Avenida Joaquim Gonçalves de Faria;

j) continuação da Pavimentação e drenagem do Distrito de São Pedro de Rates;

k) aquisição de equipamentos;

l) pavimentação e drenagem do Bairro Vista Alegre;

m) pavimentação e drenagem do Bairro da Balança;

n) construção de um cemitério;

o) aquisição de área destinada a realização de Obras;

p) drenagem e pavimentação das seguintes ruas: Palmeiras, final do Bairro Cid Moreira, acesso a Escola de 2º Graus Monsenhor Miguel de Sanctis, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Ana Madalena Gonçalves Machado.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

a) promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, assistência médico-odontológico às pessoas carentes do município;

b) promover o levantamento socioeconômico com o objetivo de planejar a construção de habitações populares;

c) promover cursos de preparação de mão-de-obra;

d) articular com as sociedades comunitárias a implantação de programas de saúde, educação e assistência social às comunidades;

e) participar das campanhas de vacinação e controle de epidemias;

f) executar uma política de promoção social do menor carente;

g) manter escola especial para atendimento ao Menor Carente;

h) adquirir equipamentos necessários para a capacitação do menor carente no mercado de trabalho;

i) ampliar o Centro de Integração Social;

j) término da construção da creche do Bairro São Miguel;

l) manter as demais atividades da Secretaria.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) manter em funcionamento o Pronto Socorro Municipal;

b) manter em funcionamento os Postos de Saúde de São Pedro de Rates e São Tiago;

c) promover o combate a grandes epidemias;

d) elaborar programas de educação sanitária nas comunidades em colaboração com a Secretaria Municipal de Ação Social;

e) construção de um Prédio para instalação do Centro de Saúde;

f) construção e melhoramentos nas redes de distribuição de água potável do Município;

g) construção e melhoramentos nas redes de esgotos do Município;

h) colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura no tratamento médico-odontológico dos alunos do Município;

i) colaborar com a Secretaria Municipal de Ação Social no tratamento médico-odontológico das crianças do Centro de Integração Sei ciai;

j) adquirir imóveis necessários a realização de Obras;

l) manter as demais atividades da Secretaria.

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

a) assistir aos lavradores e pecuaristas do Município na difusão de técnicas agrícolas mais modernas;

b) incentivar o uso adequado do solo;

c) orientar e controlar o uso de defensivos agrícolas;

d) promover a eletrificação rural no município;

e) coordenar e atender, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, aos produtores rurais com máquinas e equipamentos municipais;

f) estimular a implantação de culturas diversificadas no Município

g) implantar e manter viveiros de mudas;

h) construir pontes na zona rural;

i) adquirir equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria;

j) manter as demais atividades da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Os projetos de execução plurianual deverão constar obrigatoriamente no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 11. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas do Município, de modo a evidenciar as políticas e programas do Governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 1º Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização de imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.

 

§ 2º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

Art. 12. O Orçamento Municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidade de direito privado, mediante convênios, desde que seja de conveniência do Governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

 

Art. 13. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1991, ressalvados os casos com autorizarão específica em Lei, os seguintes casos:

 

a) de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes;

b) serviços da dívida, que não poderão ultrapassar 10% do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados; 10% da receita de serviços remunerado e 20% da receita de contribuição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa receita.

 

Art. 14. Na fixação de gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, a elaboração dos Orçamentos de que trata a presente Lei.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento, elaborará a programação financeira de desembolso para que as Secretarias Municipais realizem as atividades e executem as Obras previstas no Orçamento e no Plano Plurianual, devendo convocar reuniões com o Secretariado para discutir o calendário de realizações.

 

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECR. MUNIC. DE FINANÇAS INTERINO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PAULO CÉZAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.