LEI Nº 1979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e FIXA a despesa na importância de CR$ 2.080.712.000,00 (dois bilhões, oitenta milhões, setecentos e doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias ................................................................... CR$ 159.550.000,00

Receitas Patrimonial .......................................................................... 35.000.000,00

Receitas Agropecuárias......................................................................... 4.500.000,00

Receitas Industrial.............................................................................. 33.000.000,00

Transferências Correntes................................................................. 1.228.000.000,00

Outras Receitas Correntes.................................................................... 12.100.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito.................................................................. CR$ 100.000.000,00

Alienação de Bens................................................................................ 1.562.000,00

Transferências de Capital................................................................... 405.000.000,00

Outras Receitas de Capital.................................................................. 102.000.000,00

 

Art. 3º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir parte ou total de dotações orçamentárias para atender a insuficiência em outras dotações, com prévia autorização Legislativa.

 

Art. 5º Nas suplementações por excesso de arrecadação serão destinados ao Poder Legislativo o mesmo percentual de participação no Orçamento do Município.

 

Art. 6º A execução do presente orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação constante do Plano Plurianual.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECR. MUNIC. DE FINANÇAS INTERINO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA DA PENHA ROCHA COUZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PAULO CÉZAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.