O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
elevados, nos termos desta Lei, os vencimentos dos Funcionários Públicos do
Município "Q.U.".
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pela Lei nº 140, de 10/11/54, passam a vigorar com os valores
constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Quadro de Funcionários da Prefeitura
"Q.U.", fica reorganizado
como segue:
PARTE PERMANENTE
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 (um) Contador............................................................................................. Padrão
"V"
1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão
"J"
1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão
"G"
1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão
"O"
II – Cargos de Carreira
1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão
"M"
1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão
"K"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"K"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"F"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"B"
2 (dois) Agente Fiscal...................................................................................... Padrão
"D"
III – Funções Gratificadas
1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão
"A"
1 (um) Encarregado Serviço de Água e
Esgoto..................................................... Padrão
"A"
IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar:
1 (um) Motorista............................................................................................ Padrão
"M"
PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 (um) Contador........................................... Padrão
"Y" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Tesoureiro........................................ Padrão "S"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Contínuo........................................... Padrão
"G" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Fiscal Geral....................................... Padrão "S"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Almoxarife........................................ Padrão "S"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela
Lei nº 229/1957)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão "S"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão "K"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão
"K" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão
"H" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
1 (um) Agente Fiscal...................................... Padrão
"B"(Redação dada pela Lei nº
229/1957)
2 (dois) Agente Fiscal................................... Padrão
"D" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Secretário......................................... Padrão "A"
(Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um) Encarregado Serviço de Água e
Esgoto... Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 229/1957)
1 (um)
Motorista....................................................Padrão
"S" (Redação dada pela Lei nº
229/1957)
PARTE PERMANENTE (Redação dada pela
Lei nº 283/1958)
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela
Lei nº 283/1958)
1 (um) Contador.......................................... Padrão
"Z" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Tesoureiro......................................... Padrão "Y"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Contínuo........................................... Padrão
"G" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Fiscal Geral........................................ Padrão "S"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Almoxarife......................................... Padrão "S"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Escriturário....................................... Padrão "X" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Escriturário........................................ Padrão "K"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Agente Fiscal.................................... Padrão "H" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Agente Fiscal..................................... Padrão "D"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Secretário......................................... Padrão "A"
(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Encarregado Serviço d'Água.................. Padrão "A"(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
IV – Cargos a ser
transformados em funções extraordinárias: (Redação
dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Motorista.......................................... Padrão "X"
(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
1 (um) Bombeiro Serviço d'Água..................... Padrão "X"
(Redação dada pela Lei nº 283/1958)
Art. 4º Os
funcionários atuais serão reajustados por decreto executivo aos cargos
correspondentes do Quadro Novo.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1956 (mil novecentos e cinquenta
e seis), revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
(Incluído
pela Lei nº 283/1958)
ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO - ANEXA À LEI 283
PADRÃO |
VENCIMENTOS MENSAIS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
A |
500,00 |
6.000,00 |
B |
2.240,00 |
26.880,00 |
C |
2.500,00 |
30.000,00 |
D |
2.520,00 |
30.240,00 |
E |
2.600,00 |
31.200,00 |
F |
2.650,00 |
31.800,00 |
G |
2.940,00 |
35.280,00 |
H |
3.080,00 |
36.960,00 |
I |
3.100,00 |
37.200,00 |
J |
3.200,00 |
38.400,00 |
K |
3.500,00 |
42.000,00 |
L |
3.600,00 |
43.200,00 |
M |
3.700,00 |
44.400,00 |
N |
3.800,00 |
45.600,00 |
O |
3.900,00 |
46.800,00 |
P |
4.000,00 |
48.000,00 |
Q |
4.100,00 |
49.200,00 |
R |
4.150,00 |
49.800,00 |
S |
4.200,00 |
50.400,00 |
T |
4.300,00 |
51.600,00 |
U |
4.400,00 |
52.800,00 |
V |
4.500,00 |
54.000,00 |
X |
4.600,00 |
55.200,00 |
Y |
5.600,00 |
67.200,00 |
Z |
6.500,00 |
78.000,00 |