LEI Nº 1424, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

 

ISENTA DE TAXA DE ISS, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O POSTO DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de taxa de ISS, localização e funcionamento, o Posto de Representação do Ministério da Previdência e Assistência Social de Guaçuí.

 

Art. 2º A isenção será retroativa aos anos de 1987 e 1988 1985, 1986, 1987 e 1988. (Redação dada pela Lei nº 1.430/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de agosto de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.