LEI Nº 1430, DE 04 DE OUTUBRO DE 1988

 

ALTERA LEI Nº 1424/88 E ISENTA DE TAXA DE ISS, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O POSTO DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de taxa de ISS, localização e funcionamento, o Posto de Representação do Ministério da Previdência e Assistência Social de Guaçuí.

 

Art. 2º A isenção será retroativa aos anos de 1985, 1986, 1987 e 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de outubro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.