O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de taxa de ISS, localização e funcionamento, o Posto de Representação do Ministério da Previdência e Assistência Social de Guaçuí.
Art. 2º A isenção será retroativa aos anos de 1985, 1986, 1987 e 1988. (Redação dada pela Lei nº 1.430/1988)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.