O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza
Paixão" / “Escola
Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental Eugênio de
Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 3069/2003) implantada pelo
Decreto nº 1748/88, o qual entrou em vigor no dia 10 de março de 1988.
Art. 2º A Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão"
/ “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental
Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003), atenderá jovens
filhos de bóias-frias, de pequenos proprietários, de
trabalhadores rurais e crianças consideradas de risco.
Art. 3º A Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão"
/ “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental
Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 3069/2003), funcionará
provisoriamente nas dependências do prédio da LBA, no Horto Florestal desta
cidade, ficando estabelecido o dia 26 de março de 1988, para o início do ano
escolar.
Art. 4º O recesso escolar
da Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de
Souza Paixão" / “Escola Agrotécnica Municipal de
Ensino Fundamental Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003), será de 25 a 29 de
julho próximo vindouro.
Art. 5º As disposições
atinentes ao currículo, funcionamento e quadro da Escola, serão regulamentadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 17 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.