(REVOGADA PELA LEI Nº 3556/2008)

 

LEI Nº 1394, DE 17 DE MARÇO DE 1988

 

DENOMINA ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003) implantada pelo Decreto nº 1748/88, o qual entrou em vigor no dia 10 de março de 1988.

 

Art. 2º A “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003), atenderá jovens filhos de bóias-frias, de pequenos proprietários, de trabalhadores rurais e crianças consideradas de risco.

 

Art. 3º A “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003), funcionará provisoriamente nas dependências do prédio da LBA, no Horto Florestal desta cidade, ficando estabelecido o dia 26 de março de 1988, para o início do ano escolar.

 

Art. 4º O recesso escolar da “Escola Agrotécnica Municipal de Ensino Fundamental Eugênio de Souza Paixão” - (EAMEF) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3069/2003), será de 25 a 29 de julho próximo vindouro.

 

Art. 5º As disposições atinentes ao currículo, funcionamento e quadro da Escola, serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 17 de março de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.