O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Nº 1297/86, de 21 de julho de 1986, que regulariza o
salário do pessoal médico do Pronto Socorro Municipal e a necessidade de
estender este benefício aos demais da classe médica que prestam serviço à
Municipalidade.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a equiparar o salário dos médicos que prestam serviço na
área de saúde municipal de maneira a atingir 6 (seis)
salários mínimos nacionais, para a jornada diária de 4 (quatro) horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de outubro de
1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 21 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.