REVOGADA PELA LEI Nº 1329/1987

 

LEI Nº 1297, DE 22 DE JULHO DE 1986

 

REGULARIZA SALÁRIO DO PESSOAL MÉDICO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário dos cargos de médico do Pronto Socorro Municipal de maneira a atingir 6 (seis) salários mínimos nacionais, para a jornada diária de 4 (quatro) horas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de junho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de julho de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.