O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a elevar o salário dos cargos de médico do Pronto Socorro
Municipal de maneira a atingir 6 (seis) salários
mínimos nacionais, para a jornada diária de 4 (quatro) horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de junho de
1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São
Miguel, em 22 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.