LEI Nº 1331, DE 28 DE ABRIL DE 1987

 

REVOGA A LEI Nº 1313/86 E REGULARIZA O SALÁRIO DO PESSOAL MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº 1313/86 e regularizar o salário do Pessoal Médico, Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, ficando o mesmo assentado em Cz$ 8.208,00 (oito mil e duzentos e oito cruzados) mensais, para a jornada diária de 04 (quatro) horas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de abril de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.