REVOGADA PELA LEI Nº 1331/1987

 

LEI Nº 1313, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

EQUIPARA SALÁRIO DO PESSOAL MÉDICO DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Nº 1297/86, de 21 de julho de 1986, que regulariza o salário do pessoal médico do Pronto Socorro Municipal e a necessidade de estender este benefício aos demais da classe médica que prestam serviço à Municipalidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar o salário dos médicos que prestam serviço na área de saúde municipal de maneira a atingir 6 (seis) salários mínimos nacionais, para a jornada diária de 4 (quatro) horas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 21 de outubro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.