O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o artigo 59 da Lei nº 2766 de 30 de março de 1973, com a
redação dada pela Lei nº 3137 de 04 de julho de 1977, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício
financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei o qual
estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco
bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A
receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
Receita Corrente.............................................................................. Cr$
4.205.000.000,00
Receita Tributária .............................................................................. CR$
212.000.000,00
Receita Patrimonial ............................................................................. Cr$
405.000.000,00
Receita Industrial................................................................................ Cr$
450.000.000,00
Transferências Correntes................................................................... Cr$
3.077.120.251,00
Receitas Diversas................................................................................. Cr$
60.879.749,00
Receita de Capital............................................................................. Cr$
1.660.000.000,00
Operações de Crédito........................................................................... Cr$
100.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................................... Cr$
60.000.000,00
Transferências de Capital................................................................... Cr$
1.500.000.000,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para
atender eventual insuficiente de caixa.
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações,
por excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
presente orçamento.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias para
cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Art. 1º Fica aprovado o
orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de
1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a
receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco
bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Corrente.............................................................Cr$
4.205.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Tributária
..........................................................CR$
212.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Patrimonial
........................................................Cr$ 405.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Industrial...........................................................Cr$ 450.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Transferências Correntes................................................Cr$
3.077.120.251(Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receitas Diversas............................................................Cr$
60.879.749 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita de Capital...........................................................Cr$ 1.660.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Operações de Crédito......................................................Cr$
100.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................Cr$ 60.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Transferências de Capital................................................Cr$ 1.500.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.