LEI Nº 1215, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 59 da Lei nº 2766 de 30 de março de 1973, com a redação dada pela Lei nº 3137 de 04 de julho de 1977, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei o qual estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receita Corrente.............................................................................. Cr$ 4.205.000.000,00

Receita Tributária .............................................................................. CR$ 212.000.000,00

Receita Patrimonial ............................................................................. Cr$ 405.000.000,00

Receita Industrial................................................................................ Cr$ 450.000.000,00

Transferências Correntes................................................................... Cr$ 3.077.120.251,00

Receitas Diversas................................................................................. Cr$ 60.879.749,00

 

Receita de Capital............................................................................. Cr$ 1.660.000.000,00

Operações de Crédito........................................................................... Cr$ 100.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................................... Cr$ 60.000.000,00

Transferências de Capital................................................................... Cr$ 1.500.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiente de caixa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações, por excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente orçamento.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias para cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Receita Corrente.............................................................Cr$ 4.205.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Tributária ..........................................................CR$ 212.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Patrimonial ........................................................Cr$ 405.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Industrial...........................................................Cr$ 450.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Transferências Correntes................................................Cr$ 3.077.120.251(Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receitas Diversas............................................................Cr$ 60.879.749 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita de Capital...........................................................Cr$ 1.660.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Operações de Crédito......................................................Cr$ 100.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................Cr$ 60.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Transferências de Capital................................................Cr$ 1.500.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.