O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Lei Municipal nº 1215, de 02 de dezembro de 1984,
publicada no órgão oficial do Município em 08 de dezembro de 1984, passa a
viger com a seguinte redação:
"O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR.
LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de
1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a
receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco
bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receita Corrente.................................................................................. Cr$
4.205.000.000
Receita Tributária .................................................................................. CR$
212.000.000
Receita Patrimonial ................................................................................ Cr$
405.000.000
Receita Industrial.................................................................................... Cr$
450.000.000
Transferências Correntes....................................................................... Cr$
3.077.120.251
Receitas Diversas..................................................................................... Cr$
60.879.749
Receita de Capital................................................................................. Cr$
1.660.000.000
Operações de Crédito............................................................................... Cr$
100.000.000
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis............................................................ Cr$
60.000.000
Transferências de Capital....................................................................... Cr$
1.500.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí,
Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.