LEI Nº 1234, DE 22 DE MAIO DE 1985

 

ALTERA LEI Nº 1215.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1215, de 02 de dezembro de 1984, publicada no órgão oficial do Município em 08 de dezembro de 1984, passa a viger com a seguinte redação:

 

"O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receita Corrente.................................................................................. Cr$ 4.205.000.000

Receita Tributária .................................................................................. CR$ 212.000.000

Receita Patrimonial ................................................................................ Cr$ 405.000.000

Receita Industrial.................................................................................... Cr$ 450.000.000

Transferências Correntes....................................................................... Cr$ 3.077.120.251

Receitas Diversas..................................................................................... Cr$ 60.879.749

 

Receita de Capital................................................................................. Cr$ 1.660.000.000

Operações de Crédito............................................................................... Cr$ 100.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................................................ Cr$ 60.000.000

Transferências de Capital....................................................................... Cr$ 1.500.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984."

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de maio de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.