LEI Nº 1215, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Receita Corrente.............................................................Cr$ 4.205.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Tributária ..........................................................CR$ 212.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Patrimonial ........................................................Cr$ 405.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita Industrial...........................................................Cr$ 450.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Transferências Correntes................................................Cr$ 3.077.120.251(Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receitas Diversas............................................................Cr$ 60.879.749 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Receita de Capital...........................................................Cr$ 1.660.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Operações de Crédito......................................................Cr$ 100.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................Cr$ 60.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

Transferências de Capital................................................Cr$ 1.500.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de dezembro de 1984. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.