O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Art. 1º Fica aprovado o
orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de
1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e o qual estima a
receita e fixa a despesa em Cr$ 5.865.000.000,00 (cinco
bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Art. 2º A receita será
realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas: (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Corrente.............................................................Cr$
4.205.000.000 (Redação dada pela Lei nº
1.234/1985)
Receita Tributária
..........................................................CR$
212.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Patrimonial
........................................................Cr$ 405.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita Industrial...........................................................Cr$
450.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Transferências Correntes................................................Cr$
3.077.120.251(Redação dada pela Lei nº
1.234/1985)
Receitas Diversas............................................................Cr$
60.879.749 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Receita de Capital...........................................................Cr$
1.660.000.000 (Redação dada pela Lei nº
1.234/1985)
Operações de Crédito......................................................Cr$
100.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis................................Cr$ 60.000.000 (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Transferências de Capital................................................Cr$
1.500.000.000 (Redação dada pela Lei nº
1.234/1985)
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.234/1985)
Guaçuí, Paço São Miguel,
em 02 de dezembro de 1984. (Redação
dada pela Lei nº 1.234/1985)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.