O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos das pensionistas deste Município, em 70% (setenta por cento), sobre o valor dos respectivos salários que estiverem percebendo os servidores em atividades e em cujos cargos os falecidos maridos das pensionistas exerciam em vida, ou neles foram aposentados.
Art. 2º Reajustar em 50% (cinquenta por cento os beneficiários indicados pelas leis 1104, de 13/10/81 e 1.100 de 25/08/1981, ambas municipais.
Art. 3º Os recursos advirão da Dotação Orçamentária 3.2.5.0 - Transferência a Pessoas - Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação, com efeito retroativo ao primeiro dia deste mês.
Guaçuí, 25 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.