O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mensalmente, ao Sr. Rodrigo Gonçalves da Silva, a título de colaboração, o equivalente à metade do atual salário mínimo, pelos serviços que o mesmo vem prestando, e já tem prestado a este município, como Juiz de Paz, enquanto no exercício de suas funções.
Art. 2º Os recursos necessários advirão de crédito especial a ser aberto, para os devidos fins.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 27 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.