LEI Nº 1100, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE PENSÃO.

 

Vide Lei nº 1.127/1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma pensão mensal, no valor de 50% (cinquenta por cento) do atual salário mínimo a Aracy Aleluia da Silva, viúva do antigo servidor deste Município, Camilo Alves da Silva.

 

Art. 2º A pensão referida no artigo anterior é de caráter vitalício e intransferível a quem quer que seja, mesmo descendentes, podendo ser reajustada sempre que ocorrer reajustes nos proventos das pensionistas, através da lei específica aprovada pela Câmara.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão de dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 25 de agosto de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.