(Revogada pela Lei nº 3018/2002)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 26 DE MARÇO DE 1999

 

CRIA DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/91, O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de ATENDENTE DE CRECHE, com 13 (treze) vagas, na Carreira III.

 

Art. 2º Para a ocupação do cargo de Atendente de Creche criado nesta Lei Complementar, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigos 29, 30 e 62.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JAIME DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANI ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO ATENDENTE DE CRECHE

 

FUNÇÃO: Atendente - Carreira III - A - 40 horas - 13 vagas

 

Âmbito de Atuação: Atuar nas Creches com crianças de 0 a 3 anos de idade.

 

- Organizar o ambiente de trabalho, de acordo com a idade da turma

- Promover o desenvolvimento físico-motor das crianças de 0 a 3 anos

- Favorecer a sociabilidade, a cooperação e a explicitação de confrontos e conflitos

- Trabalhar com base nas diferenças individuais e culturais

- Promover reuniões de pais e com a comunidade

- Elaborar uma programação que contemple atividades coletivas e individuais

- Elaborar/selecionar/utilizar materiais que promovam o interesse das crianças

- Trabalhar com atividades que promovam o desenvolvimento social e emocional das crianças

- Planejar as atividades de acordo com a faixa etária com o qual trabalha

- Difundir nas crianças hábitos de higiene e comportamento

- Proporcionar atividades que promovam o desenvolvimento da linguagem

- Participar de dias de estudo, planejamento quando solicitado

- Responsável pela entrada e saída das crianças

- Trabalhar com jogos, brincadeiras, passeios e atividades variadas que promovam o desenvolvimento global das crianças

- Promover a organização da alimentação, troca de roupa, banho de sol das crianças

 

 

REQUISITOS MÍNIMOS

- Formação de Ensino Médio

 

 

CRECHE DONA NIQUITA

 

Total de alunos atendidos: 75

 

Pessoal necessário

8 serventes - 197,56............................................................................... (1.580,48)

4 atendentes - 217,87................................................................................ (871,48)

Total....................................................................................................... 2.451,96

 

CRECHE MARIA UMBELINA

 

Total de alunos atendidos: 69

 

Pessoal necessário

7 serventes - 197,56............................................................................... (1.382,92)

4 atendentes - 217,87................................................................................ (871,48)

Total....................................................................................................... 2.254,40

 

CRECHE RITA PERDIGÃO

 

Pessoal necessário

11 serventes - 197,56.............................................................................. (2.173,16)

5 atendentes - 217,87.............................................................................. (1.889,35)

Total....................................................................................................... 3.262,51

 

TOTAL DE FUNCIONÁRIOS................................................................................... 39

TOTAL DE CUSTO...................................................................................... 7.968,87

TOTAL ATENDIDO.............................................................................. 380 CRIANÇAS

 

OBS.: SOLICITAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS DOS ENCARGOS SOCIAIS