O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91,
que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de ATENDENTE DE CRECHE, com
13 (treze) vagas, na Carreira III.
Art. 2º Para a ocupação do
cargo de Atendente de Creche criado nesta Lei Complementar, será exigido o que
determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigos 29, 30
e 62.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
FUNÇÃO: Atendente -
Carreira III - A - 40 horas - 13 vagas
Âmbito de Atuação: Atuar nas Creches com crianças de 0 a 3 anos de idade.
- Organizar o
ambiente de trabalho, de acordo com a idade da turma
- Promover o
desenvolvimento físico-motor das crianças de 0 a 3 anos
- Favorecer a
sociabilidade, a cooperação e a explicitação de confrontos e conflitos
- Trabalhar com base
nas diferenças individuais e culturais
- Promover reuniões
de pais e com a comunidade
- Elaborar uma
programação que contemple atividades coletivas e individuais
-
Elaborar/selecionar/utilizar materiais que promovam o interesse das crianças
- Trabalhar com
atividades que promovam o desenvolvimento social e emocional das crianças
- Planejar as
atividades de acordo com a faixa etária com o qual trabalha
- Difundir nas
crianças hábitos de higiene e comportamento
- Proporcionar
atividades que promovam o desenvolvimento da linguagem
- Participar de dias
de estudo, planejamento quando solicitado
- Responsável pela
entrada e saída das crianças
- Trabalhar com
jogos, brincadeiras, passeios e atividades variadas que promovam o
desenvolvimento global das crianças
- Promover a
organização da alimentação, troca de roupa, banho de sol das crianças
REQUISITOS MÍNIMOS
- Formação de Ensino
Médio
Total de alunos
atendidos: 75
Pessoal necessário
8 serventes - 197,56............................................................................... (1.580,48)
4 atendentes -
217,87................................................................................ (871,48)
Total....................................................................................................... 2.451,96
Total de alunos
atendidos: 69
Pessoal necessário
7 serventes - 197,56............................................................................... (1.382,92)
4 atendentes -
217,87................................................................................ (871,48)
Total....................................................................................................... 2.254,40
Pessoal necessário
11 serventes -
197,56.............................................................................. (2.173,16)
5 atendentes -
217,87.............................................................................. (1.889,35)
Total....................................................................................................... 3.262,51
TOTAL DE
FUNCIONÁRIOS................................................................................... 39
TOTAL DE CUSTO...................................................................................... 7.968,87
TOTAL ATENDIDO.............................................................................. 380
CRIANÇAS
OBS.: SOLICITAMOS
EFETUAR OS CÁLCULOS DOS ENCARGOS SOCIAIS