O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os seguintes cargos:
- Enfermeiro:
Quantitativo numérico: 02 (duas) / 14 (quatorze) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 48/2011) vagas;
Carreira: IX;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Grau de escolaridade exigido: Nível superior completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.
Quantitativo numérico: 03 (três) / 08 (oito) (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 48/2011)
vagas;
Carreira: VI;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Grau de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As atribuições e descrição dos cargos ora criados, são as constantes no Anexos I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Cargo: ENFERMEIRO.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade exigida: Nível superior completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.
Carreira: IX.
Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas.
Descrição sumária das
tarefas:
- Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
Descrição detalhada das
tarefas que compõem o cargo:
- Participar da equipe multidisciplinar nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição:
- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
- Supervisionar a equipe de trabalho de enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades de saúde do município, bem como, realiza análise dos mesmos;
- Coordenar a organização do local de trabalho;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo ou determinadas pelo superior imediato.
Cargo: TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade exigida: Ensino médio completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.
Carreira: VI.
Quantitativo numérico: 03 (três) vagas.
Descrição sumária das
tarefas:
Presta assistência de enfermagem, nos programas na rede de saúde do município, colabora em pesquisas da área da saúde, procede registro de dados estatísticos e planeja ações de saúde.
Descrição detalhada das
tarefas que compõem o cargo:
. Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo ou curativo interno e externo da unidade, conforme planejamento de trabalho de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;
. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município;
. Participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas;
. Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos;
. Colaborar na elaboração das escalas de serviço;
. Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos;
. Colaborar na elaboração dos relatórios;
. Realizar levantamentos de dados para o planejamento das ações de saúde;
. Colaborar em pesquisas ligadas a área da saúde, desenvolvidas na unidade;
. Participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;
. Proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizado;
. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;
. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo ou determinadas pelo superior imediato.