LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Aumenta o quantitativo de vagas dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, constante da Lei Complementar nº 034/2008, conforme discriminado abaixo:

 

- Enfermeiro: de 02 para 14 vagas;

- Técnico de Enfermagem: de 03 para 08 vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de setembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.