LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Cria dentro da Lei Complementar nº 005/91 os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os seguintes cargos:

 

- Enfermeiro:

Quantitativo numérico: 14 (quatorze) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 48/2011) vagas;

Carreira: IX;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Grau de escolaridade exigido: Nível superior completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.

 

- Técnico de Enfermagem:

Quantitativo numérico: 08 (oito) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 48/2011)vagas;

Carreira: VI;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Grau de escolaridade exigido: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As atribuições e descrição dos cargos ora criados, são as constantes no Anexos I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

Cargo: ENFERMEIRO.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade exigida: Nível superior completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.

Carreira: IX.

Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas.

 

Descrição sumária das tarefas:

- Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

 

Descrição detalhada das tarefas que compõem o cargo:

- Participar da equipe multidisciplinar nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição:

- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;

- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

- Supervisionar a equipe de trabalho de enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;

- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;

- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;

- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;

- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;

- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;

- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades de saúde do município, bem como, realiza análise dos mesmos;

- Coordenar a organização do local de trabalho;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo ou determinadas pelo superior imediato.

 

 

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade exigida: Ensino médio completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.

Carreira: VI.

Quantitativo numérico: 03 (três) vagas.

 

Descrição sumária das tarefas:

Presta assistência de enfermagem, nos programas na rede de saúde do município, colabora em pesquisas da área da saúde, procede registro de dados estatísticos e planeja ações de saúde.

 

Descrição detalhada das tarefas que compõem o cargo:

. Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo ou curativo interno e externo da unidade, conforme planejamento de trabalho de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;

. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município;

. Participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas;

. Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos;

. Colaborar na elaboração das escalas de serviço;

. Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos;

. Colaborar na elaboração dos relatórios;

. Realizar levantamentos de dados para o planejamento das ações de saúde;

. Colaborar em pesquisas ligadas a área da saúde, desenvolvidas na unidade;

. Participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;

. Proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizado;

. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;

. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo ou determinadas pelo superior imediato.