LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

INSTITUI A UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUI - UFG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a UNIDADE FISCAL DE GUAÇUI- UFG, para fins de que os tributos, taxas e serviços sejam quantificados em Unidades de Valor Fiscal do Município de Guaçuí - UFG - em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

 

Parágrafo Único. Nos casos de cobranças de tributos, taxas e serviços, em atraso na data pagamento, serão aplicados os índices de correções previstos na Lei Complementar de nº 013/2001, de 28 Dezembro de 2001.

 

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, o valor unitário da UFG, neste ano de 2003, será de R$ 1,1975; e somente será reajustado no exercício seguinte, através do índice de variação de aumento do IPCA (Índice Nacional de Preços de Consumidor Amplo).

 

Parágrafo Único. A correção de tributos, taxas, serviços e débitos de origem tributária, decorridos 12 meses, serão efetuados através da Unidade Fiscal de Guaçuí (UFG), observada a cobrança dos índices de variação do IPCA, verificada no período.

 

Art. 3º O Chefe do executivo, por decreto, divulgará, no início de cada exercício fiscal, o novo valor da UFG, após a correção prevista no artigo 2º da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Em caso de extinção do IPCA, fica o Executivo na obrigação de submeter à apreciação da Câmara Municipal o novo índice a ser utilizado para a correção da UFG.

 

Art. 4º As expressões Unidade de Valor Fiscal do Município e Unidade Fiscal de Município, ou ainda, abreviadamente, UFG, de que trata esta Lei, têm o mesmo significado para fins de comunicação e referência.

 

Art. 5º Com relação ao Código Tributário Municipal, ao Código de Posturas, ao Código de Vigilância à Saúde de Guaçuí, ao Código Municipal de Meio Ambiente, a Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano e de Taxas para Contribuinte de Baixa Renda, onde constar à expressão UFIR (Unidade Fiscal de Referência) leia-se UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí).

 

Art. 6º Esta Lei revoga a Lei Complementar Nº 014/2003, de 16 de Janeiro de 2003, e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, Em 25 de julho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.