O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei
Complementar nº 005/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema
de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o
cargo de AUXILIAR
DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), com 07 (sete) 09 (nove) (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 16/2003)
vagas, na Carreira III – A.
Art. 2º Para ocupação da vaga do cargo criado nesta Lei Complementar exigir-se-á como grau de instrução o Ensino Médio Completo.
Parágrafo Único. Para o ocupante de cargo de Auxiliar de Oficina do CIS na função de Auxiliar de Tarefas Escolares, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigos 29, 30 e 62.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.