LEI Nº 2500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas em R$ 14.590.370,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil e oitocentos e setenta reais).

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capitai de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes especificadas por Poderes e Órgãos da Administração Municipal serão executadas conforme os anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do Fundo Municipal de Saúde;

 

IV - Do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério;

 

V - Do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

VI - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VII - Do S.A.A.E.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Autorizado a usar a Reserva de Contingência como fonte compensatória para suplementar quaisquer dos Orçamentos constantes do artigo 5º da presente Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações.

 

Art. 8º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.