O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas em R$ 14.590.370,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil e oitocentos e setenta reais).
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capitai de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes especificadas por Poderes e Órgãos da Administração Municipal serão executadas conforme os anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério;
V - Do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Do S.A.A.E.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Autorizado a usar a Reserva de Contingência como fonte compensatória para suplementar quaisquer dos Orçamentos constantes do artigo 5º da presente Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações.
Art. 8º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1998.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.