LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 1999

 

CRIA DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/91, O CARGO DE AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), com 09 (nove) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 16/2003) vagas, na Carreira III – A.

 

Art. 2º Para ocupação da vaga do cargo criado nesta Lei Complementar exigir-se-á como grau de instrução o Ensino Médio Completo.

 

Parágrafo Único. Para o ocupante de cargo de Auxiliar de Oficina do CIS na função de Auxiliar de Tarefas Escolares, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigos 29, 30 e 62.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JAIME DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANI ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.