Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder um abono natalino de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) até o máximo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a todos os servidores municipais, extranumerários, diaristas, mensalistas, aposentados, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal.