LEI Nº 432, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono natalino de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) até o máximo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a todos os servidores municipais, extranumerários, diaristas, mensalistas, aposentados, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado, igualmente, a abri o crédito respectivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.