O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder um abono natalino de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) até o máximo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a todos os
servidores municipais, extranumerários, diaristas, mensalistas, aposentados,
pensionistas e funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação, ficando
o Poder Executivo autorizado, igualmente, a abri o crédito respectivo.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de dezembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.