revogada pela lei nº 4402/2021

 

LEI Nº 3704, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

ESTABELECE TAXA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FAPSPMG - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a taxa de administração em 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos servidores segurados e beneficiários do FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES, no exercício financeiro anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.