O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida o valor anual da taxa administrativa em 3% (três por cento) do valor total da base de cálculo de contribuição previdenciária dos servidores ativos vinculados ao FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí-ES, apurados no exercício financeiro anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.704/2010.
Guaçuí - ES, 14 dezembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES
PRESIDENTE EXECUTIVA DO FAPS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.