revogada pela lei nº 4402/2021

 

LEI Nº 3704, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

ESTABELECE TAXA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FAPSPMG - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a taxa de administração em 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos servidores segurados e beneficiários do FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES, no exercício financeiro anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí ES, 15 de janeiro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.