REVOGADA PELA LEI Nº 4.399/2021

 

LEI Nº 2.538, DE 16 DE JUNHO DE 1998

 

REGULAMENTA A LETRA "C", DO ARTIGO 55, DÁ LEI Nº 1.983, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário), corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida.

 

Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

 

Art. 2º Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário) será paga junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor ativo e inativo, cujo pagamento referente ao ano de 1998, será feito proporcional aos meses trabalhados, contados de janeiro até a data de aniversário, inclusive.

 

Art. 3º A Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário) será calculada sobre o vencimento base do servidor, acrescido das vantagens pessoais e do valor correspondente ao cargo comissionado ou função de confiança.

 

Art. 4º Os servidores ativos e inativos, que na data da publicação desta Lei, já completaram data natalícia, a gratificação de natal (Décimo Terceiro Salário) será paga no 1º mês seguinte ao da publicação desta Lei, observando a proporcionalidade do artigo 2º.

 

Art. 5º Esta Lei enteará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.