O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário), corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 2º Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário) será paga junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor ativo e inativo, cujo pagamento referente ao ano de 1998, será feito proporcional aos meses trabalhados, contados de janeiro até a data de aniversário, inclusive.
Art. 3º A Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário) será calculada sobre o vencimento base do servidor, acrescido das vantagens pessoais e do valor correspondente ao cargo comissionado ou função de confiança.
Art. 4º Os servidores ativos e inativos, que na data da publicação desta Lei, já completaram data natalícia, a gratificação de natal (Décimo Terceiro Salário) será paga no 1º mês seguinte ao da publicação desta Lei, observando a proporcionalidade do artigo 2º.
Art. 5º Esta Lei enteará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 1998.
JOÃO LEONEL DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS AUGUSTO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PAULO CÉSAR ANTUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA LÚCIA DAS DORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA
SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.