LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

CRIA DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/91 OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, TÉCNICO AGRÍCOLA E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os cargos de Médico Veterinário, com 2 (duas) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 31/2008) vagas, na Carreira IX, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 82/2019); Técnico Agrícola, com 03 (três) vagas, na Carreira V, com carga horária de 40 horas semanais; e Agente de Fiscalização e Educação Tributária, com 02 (duas) vagas, na Carreira V, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos de Médico Veterinário, Técnico Agrícola e Agente de Fiscalização e Educação Tributária, são os constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 27 de setembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

JEAN BARBOSA SOARES

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO VETERINÁRIO

 

- Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;

- Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;

- Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;

- Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea;

- Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial;

- Funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis, da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário.

- Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos à produção e indústria animal, inclusive os de caça e pesca;

- Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

- Avaliação e peritagem, assim como planejamento, supervisão e orientação de crédito e de seguro a empresas agropecuárias;

- Padronização e classificação de produtos de origem animal;

- Responsabilidade pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;

- Exames zootécnicos dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;

- Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;

- Defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos;

- Organização da educação rural, relativa à pecuária;

- Outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

 

- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;

- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

- Coleta de dados de natureza técnica;

- Desenho de detalhes de construções rurais;

- Elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

- Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

- Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

- Assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

- Execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

- Administração de propriedades rurais;

- Colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;

- Assistência técnica na implantação e construção de viveiros de peixe bem como na condução de toda a cadeia produtiva do pescado;

- Conhecimento na área da cafeicultura dentro das tecnologias de melhoramento no potencial produtivo e mercado;

- Identificação de frutíferas mais aptas a nossa região e fomenta-las, usando as tecnologias de produção;

- Conhecimento em tecnologia aplicada à Pecuária de corte e leite, direcionando os trabalhos para o melhoramento genético do rebanho, acompanhado de técnicas que garantam a redução do custo de produção de leite e carne;

- Outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

- Promover o Cadastro de Produtores;

- Promover e auxiliar na Inscrição Estadual;

- Promover a Vistoria de talões;

- Fiscalização de mercadoria, sem poder de apreensão e multa;

- Orientação sobre encargos tributários rurais;

- Emissão de notas no talão do produtor;

- Alteração e baixa;

- Autorização de AIDF;

- Certidão negativa;

- Lançamento das notas fiscais interestaduais no SICOI;

- Isenção de IPVA;

- Emissão de notas fiscais avulsas;

- Cálculo do ICMS sem frete e sem produto;

- Emissão de DUA;

- Lançamento de notas fiscais no banco de dados do município;

- Outras atividades correlatas.