LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionará a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do cargo de Médico Veterinário, constante no Art. 1° da Lei Complementar nº 022/2005, passando de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.