A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionará a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do cargo de Médico Veterinário, constante no Art. 1° da Lei Complementar nº 022/2005, passando de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.