O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através da escritura pública, uma área de terra de propriedade do Município, localizada nesta cidade, à Rua Bento Gomes de Aguiar, ao Sr. Leôncio Dias Camargo, brasileiro, casado, militar reformado, residente nesta cidade, área esta com vinte e dois metros de frente, para a citada rua; vinte e dois metros na lateral direita; treze metros na lateral esquerda e treze metros de fundos, local onde o mesmo donatário já fez construir sua casa residencial, nos termos da Lei Municipal 818/1974.
§ 1º A área objeto da doação tem as seguintes confrontações, como já ficou mencionado no artigo anterior, frente para a Rua Bento Gomes de Aguiar; lateral direita divisando com o Ribeirão Santa Catarina; lateral esquerda divisando com Geraldo Otoni e fundos com Serafim Zini.
Art. 2º Todas as despesas com a lavratura da respectiva escritura correrão por conta do donatário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.