REVOGADA PELA LEI Nº 1003/1979

 

LEI Nº 949, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar as diárias do Prefeito Municipal para R$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dentro do Estado, e de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) quando a serviço da municipalidade fora do Estado, limitando-se em até 9 (oito) e 2 (duas) diárias mensais, para dentro e fora do estado, respectivamente.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.