Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reajustar as diárias do Prefeito Municipal para R$
500,00 (quinhentos cruzeiros), dentro do Estado, e de Cr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros) quando a serviço da municipalidade fora do Estado, limitando-se em
até 9 (oito) e 2 (duas) diárias mensais, para dentro e
fora do estado, respectivamente.
Art. 2º Os recursos advirão
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 18 de
outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.