LEI Nº 94, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento da despesa vigente, as verbas e nas importâncias seguintes:

 

302-8.63.1 "d"........................................................................................... Cr$ 15.000,00

302-8.63.3................................................................................................ Cr$ 20.000,00

305-8.69.3.................................................................................................. Cr$ 2.000,00

306-8.81.1 "d"........................................................................................... Cr$ 12.000,00

307-8.85.1 "b"........................................................................................... Cr$ 10.000,00

40-8.82.1 "c"........................................................................................... Cr$ 100.000,00

40-8.82.3.................................................................................................. Cr$ 10.000,00

44-8.81.4.................................................................................................. Cr$ 30.000,00

601-8.90.0 "c"................................................................................................ Cr$ 600,00

65-8.99.4 "f"............................................................................................. Cr$ 10.000,00

Soma Total.............................................................................................. Cr$ 209.600,00

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a suplementação referida de Cr$ 209.600,00 (duzentos e nove mil e seiscentos cruzeiros) correrão pelo saldo do exercício anterior, apurado pelo balanço financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.