O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os proventos mensais do pessoal inativo desta municipalidade, de acordo com a seguinte tabela:
01 – José Ávila e Silva........................................................................................ 6.500,00
02 – Luiz Franco Filho......................................................................................... 6.500,00
03 – José de Araújo Pinto Jr................................................................................ 4.000,00
04 – Sebastiana Henriques Albertini....................................................................... 3.000,00
05 – Adílio Oliveira Souza.................................................................................... 2.500,00
06 – Alcemar Vargas dos Santos.......................................................................... 2.500,00
07 – Antônio Augusto da Silva.............................................................................. 2.500,00
08 – Antônio Francisco Zovico.............................................................................. 2.500,00
09 – Romano Carlos de Souza.............................................................................. 2.000,00
10 – Antônio Inocêncio de Souza........................................................................... 1.600,00
Art. 2º O funcionário aposentado João Lopes Filho, terá os seus proventos reajustados de acordo com salário mínimo regional. (Vide Lei nº 966/1979)
Art. 3º Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.