O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os proventos dos servidores inativos desta Municipalidade, a partir de 1º de março deste ano, exclusive do aposentado João Lopes Filho, sujos proventos serão reajustados em base no salário mínimo regional, de acordo com o artigo 2º da Lei 930, de 05/06/78.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.