NORIVAL COUZI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 901/77, de 29 de dezembro de 1977.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem
direita da Rodoviária Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em
frente à Escola Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis", medindo mil e quinhentos metros quadrados
(1.500 m²), em favor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do
Espírito Santo (DERES), destinada à construção de sua sede residência nesta
cidade.
Art. 3º
Fica autorizado o Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo (DERES)
a realizar a troca ou permuta do terreno em questão, com o Sr. Oswaldo Vaillant Trigo, ou terceiro através de Escritura pública
lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha
atender às necessidades do beneficiado (DERES).
Art. 4º A
permuta de que trata a presente disposição somente poderá ser realizada em
igualdade de condições de metragem e finalidade.
Art. 5º O
beneficiário (DERES) se compromete dar início à edificação da obra da
sede-residência em prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte
e quatro meses (24), ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula
bem como das demais acima mencionada importará automaticamente na revogação da
doação, bem como da escritura, corrente todas as despesas à custa do
beneficiário (DERES), em caso do cumprimento, devendo todo o texto desta
disposição figurar como parte integrante da Escritura a ser lavrada em
cartório, para os devidos fins de direito.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem direita da
Rodovia Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em frente à Escola
Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis",
medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m²), em favor do Departamento
de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), destinada à
construção de sua sede residência nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 932/1978)
Art. 3º Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Guaçuí a realizar a troca ou permuta do terreno em
questão, com o Sr. Oswaldo Trigo, ou terceiros, através de escritura pública
lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha
atender às necessidades do beneficiado (DER-ES). (Redação
dada pela Lei nº 932/1978)
Art. 4º A troca ou
permuta de que trata o artigo 3º desta Lei, somente poderá ser realizada com a
mesma finalidade, vantagem ou em igualdade de condições. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)
Art. 5º O donatário
(DER-ES) se compromete dar início à edificação da obra da sede-residência em
prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte e quatro (24)
meses, ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula, bem como das
demais acima mencionadas importará automaticamente na revogação da doação, bem
como da escritura, corrente todas as despesas à conta do donatário (DER-ES), em
caso de descumprimento, devendo todo o texto desta disposição figurar como
parte integrante da escritura a ser lavrada em cartório, para os devidos fins
de direito. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)
Art. 6º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)
Guaçuí-ES, 24 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.