LEI Nº 927, DE 24 DE ABRIL DE 1978

 

Texto compilado

 

NORIVAL COUZI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Lei nº 901/77, de 29 de dezembro de 1977.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem direita da Rodoviária Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em frente à Escola Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis", medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m²), em favor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DERES), destinada à construção de sua sede residência nesta cidade.

 

Art. 3º Fica autorizado o Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo (DERES) a realizar a troca ou permuta do terreno em questão, com o Sr. Oswaldo Vaillant Trigo, ou terceiro através de Escritura pública lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha atender às necessidades do beneficiado (DERES).

 

Art. 4º A permuta de que trata a presente disposição somente poderá ser realizada em igualdade de condições de metragem e finalidade.

 

Art. 5º O beneficiário (DERES) se compromete dar início à edificação da obra da sede-residência em prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte e quatro meses (24), ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula bem como das demais acima mencionada importará automaticamente na revogação da doação, bem como da escritura, corrente todas as despesas à custa do beneficiário (DERES), em caso do cumprimento, devendo todo o texto desta disposição figurar como parte integrante da Escritura a ser lavrada em cartório, para os devidos fins de direito.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem direita da Rodovia Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em frente à Escola Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis", medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m²), em favor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), destinada à construção de sua sede residência nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)

 

Art. 3º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaçuí a realizar a troca ou permuta do terreno em questão, com o Sr. Oswaldo Trigo, ou terceiros, através de escritura pública lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha atender às necessidades do beneficiado (DER-ES). (Redação dada pela Lei nº 932/1978)

 

Art. 4º A troca ou permuta de que trata o artigo 3º desta Lei, somente poderá ser realizada com a mesma finalidade, vantagem ou em igualdade de condições. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)

 

Art. 5º O donatário (DER-ES) se compromete dar início à edificação da obra da sede-residência em prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte e quatro (24) meses, ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula, bem como das demais acima mencionadas importará automaticamente na revogação da doação, bem como da escritura, corrente todas as despesas à conta do donatário (DER-ES), em caso de descumprimento, devendo todo o texto desta disposição figurar como parte integrante da escritura a ser lavrada em cartório, para os devidos fins de direito. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 932/1978)

 

Guaçuí-ES, 24 de abril de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.