LEI Nº 919, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 901, de 19 de julho de 1977, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, localizada à margem direita da rodovia asfáltica BR-482 – Guaçuí – São José do Calçado, frente para a Escola Polivalente de 1º Grau Monsenhor Miguel de Sanctis, medindo mil e quinhentos (1.500) metros quadrados, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DERES), para a edificação da sede-residência do supramencionado órgão público."

 

Parágrafo Único. Ficam inalteradas as demais disposições constantes da Lei supramencionada.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.