O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 24.650,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta cruzeiros), destinados à construção de uma caixa de areia construída em cimento e tijolos, juntamente com a construção de um muro de tijolos e cimento de um metro de altura, iluminação e demarcação em complementação às obras da quadra de esportes na Escola de 1º e 2º Grau Antonio Carneiro Ribeiro, localizada nesta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.