LEI Nº 915, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 24.650,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta cruzeiros), destinados à construção de uma caixa de areia construída em cimento e tijolos, juntamente com a construção de um muro de tijolos e cimento de um metro de altura, iluminação e demarcação em complementação às obras da quadra de esportes na Escola de 1º e 2º Grau Antonio Carneiro Ribeiro, localizada nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.