O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 7.797.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 7.797.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 7.032.700,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 1.881.436,80 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 42.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 467.000,00 |
Receitas Transferências Correntes |
Cr$ 4.157.100,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 484.536,20 |
Receita de Capital |
764.900,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 170.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 80.000,00 |
Transferência de Capit. |
Cr$ 514.900,00 |
Total |
Cr$ 7.797.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por órgãos de governo e de administração
00 – Câmara Municipal...................................................................... Cr$ 110.000,00
01 – Judiciária................................................................................... Cr$ 18.000,00
Prefeitura............................................................................ Cr$ 7.669.000,00
02 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cr$ 780.000,00
03 – Secretaria.................................................................................. Cr$ 73.000,00
04 – Administração Financeira............................................................. Cr$ 271.000,00
05 – Defesa e Segurança..................................................................... Cr$ 38.000,00
06 – Recursos Naturais Agropecuários.................................................. Cr$ 320.000,00
07 – Viação, Transportes e Comunicações.......................................... Cr$ 1.330.000,00
08 – Indústria e Comércio.................................................................. Cr$ 730.000,00
09 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.080.000,00
10 – Saúde................................................................................... Cr$ 1.195.000,00
11 – Assistência e Previdência............................................................. Cr$ 360.000,00
12 – Serviços Urbanos....................................................................... Cr$ 492.000,00
Total............................................................................................ Cr$ 7.669.000,00
II – Despesas por função de governo
01 – Legislativa................................................................................ Cr$ 110.000,00
03 – Administração Superior e Planejamento Global............................. Cr$ 1.124.000,00
04 – Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária........................... Cr$ 320.000,00
06 – Despesa Nacional e Segurança Pública............................................ Cr$ 38.000,00
08 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.080.000,00
10 – Habitação e Urbanismo............................................................... Cr$ 492.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços..................................................... Cr$ 730.000,00
12 – Justiça....................................................................................... Cr$ 18.000,00
14 - Saúde e Saneamento............................................................... Cr$ 1.195.000,00
15 – Trabalho, Assistência e Previdência............................................... Cr$ 360.000,00
16 – Transportes............................................................................ Cr$ 1.330.000,00
Total............................................................................................ Cr$ 7.797.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei com as seguintes finalidades:
I – Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II do § 1º Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos os definidos nos itens II e III do 1º, combinado com o 3º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item II e III do 1º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar a medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da receita.
Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a transferir total ou parcial dotação orçamentária para atender a insuficiência de outra dotação.
Art. 7º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.