LEI Nº 879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 7.797.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 7.797.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 7.032.700,00

Receitas Tributárias

Cr$ 1.881.436,80

Receitas Patrimoniais

Cr$ 42.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 467.000,00

Receitas Transferências Correntes

Cr$ 4.157.100,00

Rendas Diversas

Cr$ 484.536,20

Receita de Capital

764.900,00

Operações de Crédito

Cr$ 170.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 80.000,00

Transferência de Capit.

Cr$ 514.900,00

Total

Cr$ 7.797.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos de governo e de administração

 

00 – Câmara Municipal...................................................................... Cr$ 110.000,00

01 – Judiciária................................................................................... Cr$ 18.000,00

Prefeitura............................................................................ Cr$ 7.669.000,00

02 – Gabinete do Prefeito................................................................... Cr$ 780.000,00

03 – Secretaria.................................................................................. Cr$ 73.000,00

04 – Administração Financeira............................................................. Cr$ 271.000,00

05 – Defesa e Segurança..................................................................... Cr$ 38.000,00

06 – Recursos Naturais Agropecuários.................................................. Cr$ 320.000,00

07 – Viação, Transportes e Comunicações.......................................... Cr$ 1.330.000,00

08 – Indústria e Comércio.................................................................. Cr$ 730.000,00

09 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.080.000,00

10 – Saúde................................................................................... Cr$ 1.195.000,00

11 – Assistência e Previdência............................................................. Cr$ 360.000,00

12 – Serviços Urbanos....................................................................... Cr$ 492.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 7.669.000,00

 

II – Despesas por função de governo

 

01 – Legislativa................................................................................ Cr$ 110.000,00

03 – Administração Superior e Planejamento Global............................. Cr$ 1.124.000,00

04 – Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária........................... Cr$ 320.000,00

06 – Despesa Nacional e Segurança Pública............................................ Cr$ 38.000,00

08 – Educação e Cultura.................................................................. Cr$ 2.080.000,00

10 – Habitação e Urbanismo............................................................... Cr$ 492.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços..................................................... Cr$ 730.000,00

12 – Justiça....................................................................................... Cr$ 18.000,00

14 - Saúde e Saneamento............................................................... Cr$ 1.195.000,00

15 – Trabalho, Assistência e Previdência............................................... Cr$ 360.000,00

16 – Transportes............................................................................ Cr$ 1.330.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 7.797.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II do § 1º Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos os definidos nos itens II e III do 1º, combinado com o 3º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item II e III do 1º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar a medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da receita.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a transferir total ou parcial dotação orçamentária para atender a insuficiência de outra dotação.

 

Art. 7º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 8º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 9º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.